DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS POR ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL COM RECURSOS DECORRENTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Qual o seu nível de satisfação com essa informação?
O Portal da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.